DECRETO-LEI Nº 1.803, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1939.
Estende aos funcionários do Ministério da Marinha, que possuem, honras militares, o direito de contribuirem para o montepio militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Marinha e em face do parecer de 18 de maio do corrente ano, emitido pelo Consultor Geral da República, com relação aos funcionários da extinta Secretaria de Estado da Guerra, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
DECERTA: