Art. 1º. É permitido, com os uniformes militares, o uso da medalha da Ordem de Damião, o Apóstolo dos Leprosos, instituída e mandada cunhar pela associação brasileira de Amparo aos Leprosos e criada pelo Decreto nº 39.642, de 25 de julho de 1956.
Decreto 40.318/1956 - Artigo 1
Art. 1º. É permitido, com os uniformes militares, o uso da medalha da Ordem de Damião, o Apóstolo dos Leprosos, instituída e mandada cunhar pela associação brasileira de Amparo aos Leprosos e criada pelo Decreto nº 39.642, de 25 de julho de 1956.