Decreto 40.318/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Henrique Fleiuss
Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.11.1956

Decreto 40.318/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Henrique Fleiuss
Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.11.1956