DECRETO-LEI Nº 1.958, DE 9 DE SETEMBRO DE 1982
Extingue o Certificado de Regularidade de Situação - CRS e o Certificado de Quitação - CQ, reduz os casos de exigência, de prova de quitação para com a Previdência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: