Decreto-Lei 1.230/1972 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Tarauacá, do Estado do Acre.

Decreto-Lei 1.230/1972 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Tarauacá, do Estado do Acre.