Lei 9.755/1998 - Artigo 2

Art. 2º. O Tribunal de Contas da União fiscalizará o cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 112 da Lei nº 4.320, de 1964.

Lei 9.755/1998 - Artigo 2

Art. 2º. O Tribunal de Contas da União fiscalizará o cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 112 da Lei nº 4.320, de 1964.