Lei 9.755/1998 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1998

Lei 9.755/1998 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1998