Art. 4º. Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1998
Brasília, 16 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1998