Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 302.704.604,00 (trezentos e dois milhões, setecentos e quatro mil, seiscentos e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.