Decreto-Lei 3.200/1941 - Artigo 36

Art. 36. São extensivos aos impostos ora criados os dispositivos legais sobre o imposto de renda, que lhes forem aplicáveis

Decreto-Lei 3.200/1941 - Artigo 36

Art. 36. São extensivos aos impostos ora criados os dispositivos legais sobre o imposto de renda, que lhes forem aplicáveis