Decreto-Lei 3.200/1941 - Artigo 43

Art. 43. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1944, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
J. P. Salgado Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1941

Decreto-Lei 3.200/1941 - Artigo 43

Art. 43. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1944, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
J. P. Salgado Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1941