CAPÍTULO IDo Casamento de Colaterais do Terceiro GrauArt. 1º. O casamento de colaterais, legítimos ou ilegítimos do terceiro grau, é permitido nos termos do presente decreto-lei.
CAPÍTULO IDo Casamento de Colaterais do Terceiro GrauArt. 1º. O casamento de colaterais, legítimos ou ilegítimos do terceiro grau, é permitido nos termos do presente decreto-lei.