Decreto 2.792/1861

Faz extensivas as disposições do art. 65 do Decreto nº 736 de 20 de Novembro de 1850 e do art. 5º do Decreto nº 1.073 de 30 de Novembro de 1852 aos empregados civis das Repartições sujeitas ao Ministerio da Guerra.

Decreto 2.792/1861

Faz extensivas as disposições do art. 65 do Decreto nº 736 de 20 de Novembro de 1850 e do art. 5º do Decreto nº 1.073 de 30 de Novembro de 1852 aos empregados civis das Repartições sujeitas ao Ministerio da Guerra.