Faz extensivas as disposições do art. 65 do Decreto nº 736 de 20 de Novembro de 1850 e do art. 5º do Decreto nº 1.073 de 30 de Novembro de 1852 aos empregados civis das Repartições sujeitas ao Ministerio da Guerra.
Faz extensivas as disposições do art. 65 do Decreto nº 736 de 20 de Novembro de 1850 e do art. 5º do Decreto nº 1.073 de 30 de Novembro de 1852 aos empregados civis das Repartições sujeitas ao Ministerio da Guerra.
Faz extensivas as disposições do art. 65 do Decreto nº 736 de 20 de Novembro de 1850 e do art. 5º do Decreto nº 1.073 de 30 de Novembro de 1852 aos empregados civis das Repartições sujeitas ao Ministerio da Guerra.