Decreto 91.864/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117 de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO CACIQUE DE SOROCABA LTDA., outorgada através do Decreto nº 35.535, de 19 de maio de 1954, para explorar, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Decreto 91.864/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117 de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO CACIQUE DE SOROCABA LTDA., outorgada através do Decreto nº 35.535, de 19 de maio de 1954, para explorar, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.