Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1974
Brasília, 11 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1974