Lei 6.186/1974 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1974

Lei 6.186/1974 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1974