LEI Nº 6.186, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974.
Dispõe sobre o fornecimento ou divulgação, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, aos Municípios brasileiros interessados, dos dados demográficos necessários ao cumprimento do § 2º do artigo 15, da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: