Lei 12.611/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominado Avenida Hamid Afif o trecho urbano da rodovia BR-491 que cruza a cidade de Varginha, no Estado de Minas Gerais.

Lei 12.611/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominado Avenida Hamid Afif o trecho urbano da rodovia BR-491 que cruza a cidade de Varginha, no Estado de Minas Gerais.