Decreto 99.141/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.141, DE 12 DE MARÇO DE 1990.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA PLANALTO/PEDESA, situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Decreto 99.141/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.141, DE 12 DE MARÇO DE 1990.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA PLANALTO/PEDESA, situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

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