DECRETO Nº 4.480, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002.
Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.
O PRESIDENTE DA REPÚLBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no Decreto-Lei nº 2.383, de 17 de dezembro de 1987 e no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA: