Decreto 4.480/2002 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
João Henrique

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.11.2002

Decreto 4.480/2002 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
João Henrique

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.11.2002