Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
João Henrique
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.11.2002
Brasília, 22 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
João Henrique
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.11.2002