Decreto 4.480/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam desvinculadas do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, até dois milhões de ações ordinárias nominativas, de propriedade da União, emitidas pela Empresa Brasileira de Aeronáutica S. A. - EMBRAER.

Decreto 4.480/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam desvinculadas do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, até dois milhões de ações ordinárias nominativas, de propriedade da União, emitidas pela Empresa Brasileira de Aeronáutica S. A. - EMBRAER.