Decreto 4.480/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro - CDRJ, no montante de até R$ 36.698.592,31 (trinta e seis milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), mediante a capitalização com ações da EMBRAER, de que trata o art. 1º, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), e créditos da União, no valor de R$ 16.698.592,31 (dezesseis milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), registrados na conta "Créditos da União para Aumento de Capital".

Decreto 4.480/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro - CDRJ, no montante de até R$ 36.698.592,31 (trinta e seis milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), mediante a capitalização com ações da EMBRAER, de que trata o art. 1º, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), e créditos da União, no valor de R$ 16.698.592,31 (dezesseis milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), registrados na conta "Créditos da União para Aumento de Capital".