Decreto 98.232/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.232, DE 2 DE OUTUBRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, de um imóvel rural, situada no Município de Maringá, Estado do Paraná, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Paraná S. A. - TELEPAR, e dá outras providências.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, de um imóvel rural, situada no Município de Maringá, Estado do Paraná, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Paraná S. A. - TELEPAR, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra h, e 6º do Decreto-Lei...

Decreto 98.232/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.232, DE 2 DE OUTUBRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, de um imóvel rural, situada no Município de Maringá, Estado do Paraná, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Paraná S. A. - TELEPAR, e dá outras providências.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, de um imóvel rural, situada no Município de Maringá, Estado do Paraná, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Paraná S. A. - TELEPAR, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra h, e 6º do Decreto-Lei...