Decreto-Lei 4.519/1942 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1942

Decreto-Lei 4.519/1942 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1942