Art. 2º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1942
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1942