Lei 13.703/2018 - Artigo 5-E

Art. 5º-E. Caracterizada a reiteração da infração, aplica-se ao contratante de transporte rodoviário de cargas, que contratar serviço por valor inferior ao piso mínimo de frete, a penalidade de multa majorada no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme regulamento da ANTT. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.343, de 2026)

§ 1º - A penalidade prevista no caput aplica-se a cada operação de transporte em que for constatado o descumprimento do piso mínimo. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.343, de 2026)

§ 2º - A penalidade prevista neste artigo é aplicável sem prejuízo das sanções anteriormente impostas pela ANTT com fundamento na regulação setorial vigente ao tempo da infração. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.343, de 2026)

§ 3º - Poderá ser aplicada, cumulativamente ou em substituição à multa, a penalidade de suspensão do direito de fazer novas contratações de transporte rodoviário de cargas, mediante decisão fundamentada a partir de critérios objetivos estabelecidos pela ANTT em regulamento. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.343, de 2026)

Lei 13.703/2018 - Artigo 5-E

Art. 5º-E. Caracterizada a reiteração da infração, aplica-se ao contratante de transporte rodoviário de cargas, que contratar serviço por valor inferior ao piso mínimo de frete, a penalidade de multa majorada no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme regulamento da ANTT. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.343, de 2026)

§ 1º - A penalidade prevista no caput aplica-se a cada operação de transporte em que for constatado o descumprimento do piso mínimo. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.343, de 2026)

§ 2º - A penalidade prevista neste artigo é aplicável sem prejuízo das sanções anteriormente impostas pela ANTT com fundamento na regulação setorial vigente ao tempo da infração. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.343, de 2026)

§ 3º - Poderá ser aplicada, cumulativamente ou em substituição à multa, a penalidade de suspensão do direito de fazer novas contratações de transporte rodoviário de cargas, mediante decisão fundamentada a partir de critérios objetivos estabelecidos pela ANTT em regulamento. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.343, de 2026)