Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Ana Paula Vitali Janes Vescovi
Herbert Drummond
Esteves Pedro Colnago Junior
Eliseu Padilha
Grace Maria Fernanda Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2018
Brasília, 8 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Ana Paula Vitali Janes Vescovi
Herbert Drummond
Esteves Pedro Colnago Junior
Eliseu Padilha
Grace Maria Fernanda Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2018