Decreto 11.859/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2017, anexo a este Decreto.

Decreto 11.859/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2017, anexo a este Decreto.