Art. 2º. São objetivos da campanha Julho Dourado, entre outros:
I - promover ações que proporcionem qualidade de vida aos animais domésticos e de rua;
II - promover palestras, seminários, mobilizações e outras atividades para sensibilizar a população sobre a importância de medidas preventivas de zoonoses e educá-la quanto ao zelo para com os animais domésticos e de rua;
III - promover a adoção de animais abandonados;
IV - contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde dos animais domésticos e de rua;
V - ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à saúde dos animais domésticos e de rua por meio de integração entre a população, os órgãos públicos e privados e as organizações não governamentais que atuam na área de defesa animal;
VI - divulgar os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
I - promover ações que proporcionem qualidade de vida aos animais domésticos e de rua;
II - promover palestras, seminários, mobilizações e outras atividades para sensibilizar a população sobre a importância de medidas preventivas de zoonoses e educá-la quanto ao zelo para com os animais domésticos e de rua;
III - promover a adoção de animais abandonados;
IV - contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde dos animais domésticos e de rua;
V - ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à saúde dos animais domésticos e de rua por meio de integração entre a população, os órgãos públicos e privados e as organizações não governamentais que atuam na área de defesa animal;
VI - divulgar os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).