Decreto 7.393/2010 - Artigo 6

Art. 6º. A Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 integrará o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, por meio do eixo estruturante de prevenção secundária, como ferramenta estratégica de proteção, acolhimento e prevenção. (Incluído pelo Decreto nº 12.845, de 2026)

Decreto 7.393/2010 - Artigo 6

Art. 6º. A Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 integrará o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, por meio do eixo estruturante de prevenção secundária, como ferramenta estratégica de proteção, acolhimento e prevenção. (Incluído pelo Decreto nº 12.845, de 2026)