Decreto 7.393/2010 - Artigo 4

Art. 4º. O número 180 e os demais canais de atendimento serão amplamente divulgados nos meios de comunicação, em instalações e estabelecimentos públicos e privados, entre outros. (Redação dada pelo Decreto nº 12.845, de 2026)

Decreto 7.393/2010 - Artigo 4

Art. 4º. O número 180 e os demais canais de atendimento serão amplamente divulgados nos meios de comunicação, em instalações e estabelecimentos públicos e privados, entre outros. (Redação dada pelo Decreto nº 12.845, de 2026)