Decreto 7.393/2010 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Incluído pelo Decreto nº 12.845, de 2026)

Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nilcéa Freire

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2010

Decreto 7.393/2010 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Incluído pelo Decreto nº 12.845, de 2026)

Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nilcéa Freire

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2010