Lei 6.406/1977 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1977

Lei 6.406/1977 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1977