Lei 6.573/1978 - Artigo 3

Art. 3º. A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Lei 6.573/1978 - Artigo 3

Art. 3º. A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.