Art. 1º. Fica autorizado o aumento do capital social da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, de R$300.425.989,99 (trezentos milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos) para R$ 389.336.482,69 (trezentos e oitenta e nove milhões, trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 20.721.885,38 (vinte milhões, setecentos e vinte e um mil oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos) e de reserva de correção monetária do capital social referente ao exercício de 1995, no montante de R$68.188.607,32 (sessenta e oito milhões, cento e oitenta e oito mil, seiscentos e sete reais e trinta e dois centavos).