Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 1997; 176º da Independência e 109 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.4.1997
Brasília, 18 de abril de 1997; 176º da Independência e 109 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.4.1997