Art. 7º. O Título I do Livro III do Decreto nº 6.759, de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VI-A:
"CAPÍTULO VI-A
DA IMUNIDADE DOS LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS E DO PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO
Art. 245-A. São imunes do imposto as importações de livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão, observado o disposto no art. 211-B (Constituição, art. 150, inciso VI, alínea "d"; e Lei nº 11.945, de 2009, art. 1º)." (NR)