Decreto 7.213/2010 - Artigo 9

Art. 9º. Os processos de aplicação de sanção administrativa a despachantes aduaneiros e ajudantes, julgados em primeira instância por Superintendente da Receita Federal do Brasil, até a data de publicação deste Decreto, serão apreciados, em instância final administrativa, pelo Secretário da Receita Federal do Brasil.

Decreto 7.213/2010 - Artigo 9

Art. 9º. Os processos de aplicação de sanção administrativa a despachantes aduaneiros e ajudantes, julgados em primeira instância por Superintendente da Receita Federal do Brasil, até a data de publicação deste Decreto, serão apreciados, em instância final administrativa, pelo Secretário da Receita Federal do Brasil.