Decreto 7.213/2010 - Artigo 11

Art. 11. Ficam revogados o Decreto nº 646, de 9 de setembro de 1992, e a alínea "a" do inciso II do art. 136, os arts. 149, 150, 151 e 152, o parágrafo único do art. 442, o § 5º do art. 642 e o art. 733 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

Brasília, 15 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2010 e Retificado no DOU de 13.7.2010

Decreto 7.213/2010 - Artigo 11

Art. 11. Ficam revogados o Decreto nº 646, de 9 de setembro de 1992, e a alínea "a" do inciso II do art. 136, os arts. 149, 150, 151 e 152, o parágrafo único do art. 442, o § 5º do art. 642 e o art. 733 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

Brasília, 15 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2010 e Retificado no DOU de 13.7.2010