Decreto 7.213/2010 - Artigo 4

Art. 4º. A Subseção XXII da Seção VI do Capítulo VIII do Título I do Livro II do Decreto nº 6.759, de 2009, passa a ser denominada:

"Subseção XXII

Dos Bens para Serem Consumidos, Distribuídos ou Utilizados em Evento Esportivo, dos Bens Doados a Desportistas e das Premiações e Objetos Comemorativos" (NR)

Decreto 7.213/2010 - Artigo 4

Art. 4º. A Subseção XXII da Seção VI do Capítulo VIII do Título I do Livro II do Decreto nº 6.759, de 2009, passa a ser denominada:

"Subseção XXII

Dos Bens para Serem Consumidos, Distribuídos ou Utilizados em Evento Esportivo, dos Bens Doados a Desportistas e das Premiações e Objetos Comemorativos" (NR)