Decreto-Lei 508/1969

Abre ao Ministério do Exército o crédito extraordinário de NCr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.

Decreto-Lei 508/1969

Abre ao Ministério do Exército o crédito extraordinário de NCr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.