Decreto-Lei 508/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.3.1969

Decreto-Lei 508/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.3.1969