Art. 2º. Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos e de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.
Lei 14.267/2021 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos e de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.