Lei 14.267/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor do Banco da Amazônia S. A. - Basa, da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A. - Eletronorte, da Petrobras Transporte S. A. - Transpetro, da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul e da Companhia Docas do Ceará - CDC, crédito suplementar no valor de R$ 59.580.226,00 (cinquenta e nove milhões quinhentos e oitenta mil duzentos e vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 14.267/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor do Banco da Amazônia S. A. - Basa, da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A. - Eletronorte, da Petrobras Transporte S. A. - Transpetro, da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul e da Companhia Docas do Ceará - CDC, crédito suplementar no valor de R$ 59.580.226,00 (cinquenta e nove milhões quinhentos e oitenta mil duzentos e vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.