Art. 2º. O Prêmio Juízo Verde, a ser anualmente outorgado, será constituído pelas seguintes modalidades:
I - Boas práticas: iniciativas inovadoras na temática da sustentabilidade na perspectiva ambiental ou que contribuam para o aprimoramento da atuação judicial finalística na área ambiental, como as que utilizam meios tecnológicos, sensoriamento remoto, análise de imagens por satélite e outras inovações que impactem o fluxo processual; (redação dada pela Resolução n. 494, de 27.3.2023)
II - Desempenho: tribunais com melhores resultados em indicadores de desempenho ou produtividade na área ambiental, conforme fixados em regulamento próprio. (redação dada pela Resolução n. 494, de 27.3.2023)
I - Boas práticas: iniciativas inovadoras na temática da sustentabilidade na perspectiva ambiental ou que contribuam para o aprimoramento da atuação judicial finalística na área ambiental, como as que utilizam meios tecnológicos, sensoriamento remoto, análise de imagens por satélite e outras inovações que impactem o fluxo processual; (redação dada pela Resolução n. 494, de 27.3.2023)
II - Desempenho: tribunais com melhores resultados em indicadores de desempenho ou produtividade na área ambiental, conforme fixados em regulamento próprio. (redação dada pela Resolução n. 494, de 27.3.2023)