Art. 5º. Os prazos de submissão de práticas e outras disposições específicas serão estabelecidos, anualmente, por meio de Portaria da Presidência do CNJ, publicada preferencialmente até o dia 15 de fevereiro.
CNJ - Resolução 416 - Artigo 5
Art. 5º. Os prazos de submissão de práticas e outras disposições específicas serão estabelecidos, anualmente, por meio de Portaria da Presidência do CNJ, publicada preferencialmente até o dia 15 de fevereiro.