Decreto 593/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) para o Funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 593/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) para o Funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.