Decreto 593/1992 - Ementa

DECRETO Nº 593, DE 6 DE JULHO DE 1992.

Promulga o Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) para o Funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) assinaram, em 3 de dezembro de 1990, em Brasília, o Convênio para o Funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 20, de 8 de maio de 1992;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 22 de maio de 1992, na forma de seu art. X;

DECRETA:

Decreto 593/1992 - Ementa

DECRETO Nº 593, DE 6 DE JULHO DE 1992.

Promulga o Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) para o Funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) assinaram, em 3 de dezembro de 1990, em Brasília, o Convênio para o Funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 20, de 8 de maio de 1992;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 22 de maio de 1992, na forma de seu art. X;

DECRETA: