SEÇÃO IIIDa ResponsabilidadeArt. 32. Pelo exercício irregular da função pública, o membro do Ministério Público dos Estados responde penal, civil e administrativamente.
SEÇÃO IIIDa ResponsabilidadeArt. 32. Pelo exercício irregular da função pública, o membro do Ministério Público dos Estados responde penal, civil e administrativamente.