Lei Complementar 40/1981 - Artigo 32

SEÇÃO III
Da Responsabilidade


Art. 32. Pelo exercício irregular da função pública, o membro do Ministério Público dos Estados responde penal, civil e administrativamente.

Lei Complementar 40/1981 - Artigo 32

SEÇÃO III
Da Responsabilidade


Art. 32. Pelo exercício irregular da função pública, o membro do Ministério Público dos Estados responde penal, civil e administrativamente.