Lei Complementar 40/1981 - Artigo 4

CAPÍTULO II
Dos Órgãos do Ministério Público dos Estados


Art. 4º. O Ministério Público dos Estados será organizado em carreira e terá autonomia administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária.

Lei Complementar 40/1981 - Artigo 4

CAPÍTULO II
Dos Órgãos do Ministério Público dos Estados


Art. 4º. O Ministério Público dos Estados será organizado em carreira e terá autonomia administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária.