CAPÍTULO IVDas Garantias e PrerrogativasArt. 16. Os membros do Ministério Público estadual sujeitam-se a regime jurídico especial e gozam de independência no exercício de suas funções.
CAPÍTULO IVDas Garantias e PrerrogativasArt. 16. Os membros do Ministério Público estadual sujeitam-se a regime jurídico especial e gozam de independência no exercício de suas funções.