Lei Complementar 40/1981 - Artigo 53

Art. 53. Os membros do Ministério Público dos Estados podem compor os Tribunais Regionais Eleitorais, na forma do inciso III do art. 133 da Constituição federal.

Lei Complementar 40/1981 - Artigo 53

Art. 53. Os membros do Ministério Público dos Estados podem compor os Tribunais Regionais Eleitorais, na forma do inciso III do art. 133 da Constituição federal.