Art. 53. Os membros do Ministério Público dos Estados podem compor os Tribunais Regionais Eleitorais, na forma do inciso III do art. 133 da Constituição federal.
Lei Complementar 40/1981 - Artigo 53
Art. 53. Os membros do Ministério Público dos Estados podem compor os Tribunais Regionais Eleitorais, na forma do inciso III do art. 133 da Constituição federal.